Empregos
Esta aberta as inscriçoes do Curso de formaçao de novos Agentes de Fiscalizaçao do Sindmodel. Informaçoes na Sede do Sindicato
à Av.4a Radial n.1086 Sala 04 - St.Pedro Ludovico
Vagas Limitadas!
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente
pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição
da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional,
ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída,
na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada
pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego
e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento
e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts.
583 e 589 da CLT
Guia Contribuiçao Sindical/2009 0nline
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Posto T-13

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