Sindimodel - Go

Artigos

Home | Serviços | Convenios | Leis | Contato | Inscrição | Direitos e Deveres | Artigos

Flexibilização No Direito Do Trabalho E O Capitalismo

O tema é muito complexo, pois determina mudança nas leis trabalhistas. A CLT, considerada ultrapassada e ao mesmo tempo uma garantia ao trabalhador, há quem diz que a CLT é uma lei parcial, que beneficia, mas uma parte do que outra. Será que flexibilizar é a solução para as desigualdades criada pela lei?Ou é mundo capitalista o qual evolui constantemente que necessita de mudança? A mas- valia que é o lucro do capitalismo, que corresponde na mão de obra do proletariado, a pergunta que não quer calar. A lei CLT que tem que flexibilizar para adapta-se a evolução do mundo capitalista ou é o sistema capitalista que deve rever o seu principio de lucro que é a mão de obra? Bom esse tema é para ser discutido com mas exatidão e estudos aprofundados, o que abordarei é superficial mas deixo o tema proposto para quem se interessar a aprofundar sobre o mundo capitalista e a Flexibilização da CLT.







O que, mas incomoda no sistema capitalista é a criação dos sindicatos dos trabalhadores, as cooperativas, que vem surgindo gradativamente dentre algum tempo, a briga é por causa de tributos e arrecadações, a verdade que o trabalhador esta no meio de uma guerra, onde os empresários não querem perder para as cooperativas e as cooperativas não querem perder para o empresariado, mas afinal estão defendendo o que? Os direitos do trabalhador que não é. A CLT foi criada para defender o trabalhador e não para alguns se beneficiarem







Na "flexibilização", entendo inviável se pensar em adotar em nosso país, de forma irrestrita, sistema de relações de trabalho, autônomo e privatístico, típico de países anglo-saxões; por outro lado, não se pode admitir, também, voltar ao sistema autoritário, autocrático e centralizador, criado na década de trinta, característico da Era Vargas. Precisamos parar de tentar copiar outros países; nem sempre o que é bom para o "Primeiro Mundo" serve para nós; temos de encontrar soluções adequadas à nossa realidade. Penso na viabilidade de um sistema misto apto a permitir negociação coletiva e autônoma, mas, que estabeleça patamares mínimos de direitos laborais; daí, sim, a importância da participação do Estado, como "regulador", no sentido legislativo, dessas negociações. Direitos básicos do trabalhador, indisponíveis, e que mantenham limites mínimos de cidadania, não podem, e não devem, entendo, ser objeto de negociação, salvo se e somente forem substituídos por direitos equivalentes.







É verdade que a Constituição Federal de 1.988 trouxe avanços a respeito de negociação coletiva (artigo 7º, VI, XIII, XIV, XXVI; 8º; artigo 9º, artigo 10, e 11); contudo, contraditoriamente, manteve institutos autocráticos típicos da primeira fase das relações trabalhistas no Brasil: contribuição sindical obrigatória, unicidade sindical, e sistema de enquadramento sindical. Intacto restou, portanto, o corporativismo sindical. Sem dúvida que, no momento da elaboração da Carta Magna de 1.988, essas concessões e contradições fizeram parte do jogo político travado entre as forças "progressistas" e "autoritárias" que, ali, detinham o poder legiferante. De qualquer forma, é preciso se pensar em "liberdade com responsabilidade"; negociação coletiva, sim; liberdade de negociação autônoma e privada, muito mais; participação do Estado, como ente regulador de patamares mínimos, a meu ver, imprescindível.







Muito se tem dito que, na atual conjuntura, seria melhor substituir direitos trabalhistas pela manutenção do emprego; pelo menos é o que políticos e economistas dizem diariamente na mídia; todavia, daí, outra vez, a importância do papel Estatal, mas, aqui, não com seu poder legiferante, e, sim, poder político-econômico direcionado a encontrar soluções para criação de empregos; a questão é complexa e envolve reforma econômica tributária, previdenciária, social (melhor distribuição de renda), agrária, etc.; entretanto, a "solução" sempre defendida, ideologicamente, é diminuir a "folha de pagamento". Nós, operadores do direito, não podemos ficar calados! Não podemos permitir que determinadas construções ideológicas e discursivas se propaguem a ponto de enterrar de vez todo o sistema de relações trabalhistas: a CLT, o Judiciário, o Ministério Público, o Ministério do Trabalho, a Advocacia, enfim, todas as instituições diretamente ligadas às relações de trabalho. A necessária reforma será longa e árdua.

M Villas Boas e B.S em Direito e Adm de Empresas e membro do Sindimodel-Goias